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Compartilhar não é piratear

A Lei 10.695, de 01 de Julho de 2003 altera partes do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 acrescentando ao artigo 184, §4º, que ressalva que a criação de uma cópia pelo copista para uso próprio e sem intuito de lucro, do material com direitos autorais, não constitui crime.

Como o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 184, parágrafos 1,2 e 3 determina que deve haver o intuito de lucro (direto ou indireto), não comete pirataria aquele que compra ou faz download de arquivos para uso privado. E o parágrafo quarto acrescentado pela Lei n° 10.695 ao artigo 184 do Código Penal Brasileiro, autoriza expressamente a cópia integral de obras intelectuais, ficando dispensada, pois, a “expressa autorização do titular”.

Compartilhar NÃO é piratear.
Compartilhar NÃO é crime.

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